I- A existência de dificuldades práticas não pode ser erigida em argumento jurídico com vista à exoneração do poder-dever de promover a habilitação dos sucessores da parte falecida na pendência da causa, para com eles prosseguirem os termos da demandada.
II- O artigo 334 do CC prevê a boa fé objectiva: não versa factores atinentes ao sujeito, mas antes elementos que, enquadrando o seu comportamento, se lhe contrapõem.
III- Configura abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o pedido do levantamento, por caducidade (estar o processo principal parado há mais de 30 dias por não ter sido promovida a habilitação dos sucessores de um autor falecido, no que o réu vê negligência dos autores), do arrolamento decretado, feito pelo réu, tendo o falecimento ocorrido já em fase de recurso da sentença que julgara procedente a acção e em que o réu pedira que à apelação por si interposta fosse atribuído o efeito suspensivo por, face à providência decretada, não haver perigo de extravio dos bens.
IV- Com efeito, além de o comportamento processual do réu criar a fundada expectativa (confiança) por parte dos autores de que considerava o arrolamento decretado como necessário para garantir a efectiva execução de uma decisão final que lhe fosse desfavorável, encontrava-se na sua disponibilidade promover o incidente de habilitação por forma a evitar a deserção da instância ou do recurso.