I- A naturopatia e a homeopatia não são ensinadas nas Universidades portuguesas, nem reconhecidas em Portugal, como especialidades medicas.
II- Assim, tendo elas em vista a cura de estados morbidos ou incomodos de saude das pessoas, cometem o crime previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 12 do Decreto-Lei n. 32171, e 236, paragrafo
2, do Codigo Penal, aqueles que as exercerem profissionalmente.
III- Não substitui a licenciatura em Medicina e a inscrição na ordem dos medicos, um certificado passado pela "Schola Medicarum Botanicae" de Barcelona, comprovando a frequencia de um curso de naturopatia, com aproveitamento, e a inscrição na Sociedade Portuguesa de Naturopatia e na Associação Politecnica Portuguesa dos profissionais das actividades paracientificas.