006788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006788
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Prazo, Reversão de predio expropriado, Mais valias, Renuncia ao direito de reversão, Legitimidade passiva, Nulidade de sentença, Ambito do recurso contencioso, Acto indivisivel, Reforma do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020756
Nr Documento: SA119650129006788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7677a0385832fff802568fc00375d3e
Sumário
O facto de os expropriados terem requerido e recebido mais-valia relativamente a bens que, tendo sido objecto de expropriação, vieram a ser cedidos pela entidade expropriante a outra ou outras entidades, fora do fim especifico que determinou a expropriação efectuada, envolve renuncia ao direito de pedir a reversão dos mesmos bens.