005032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005032
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Recurso obrigatorio, Despacho de indiciação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antunes , Joaquim e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016060
Nr Documento: SA419730725005032
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60b66924d7f7bab9802568fc00372a43
Sumário
Embora se verifiquem as condições previstas no artigo 177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, não fica sujeito a recurso obrigatorio o despacho de indiciação, proferido em cumprimento do acordão da 4 secção do Supremo Tribunal Administrativo, em que a autoridade instrutora se limitou a observar, estritamente, o que neste fora decidido, sem lhe deixar qualquer margem de livre iniciativa ou indagação que, podendo originar materia nova, justificasse nova censura por parte do tribunal superior.