001278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001278
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Delito fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Manuel e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012621
Nr Documento: SA219781213001278
Data de Entrada: 20/04/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5639f61c2a061b6d802568fc0036f8d5
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer, em via de recurso, dos processos por delitos fiscais.