97B059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 97B059
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Falecimento de parte, Habilitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033504
Nr Documento: SJ199711130000592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/317d4f2b8b016e51802568fc003b6615
Sumário
I - No caso de falecimento de alguma das partes na pendência da acção, o meio próprio de chamamento dos sucessores à demanda é o incidente de habilitação que começa com a citação dos requeridos que ainda não tenham sido chamados para a causa e a notificação dos restantes para contestarem. II - Uma vez decidido o incidente, os sucessores habilitados assumem a posição processual da parte falecida, no preciso estado em que o processo se encontre, mantendo-se válidos na causa principal todos os actos até então praticados.