001908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001908
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão por suspensão de trabalhos, Ilegalidade objectiva
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Portela , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7571.
Nr Convencional: JSTA00001209
Nr Documento: SAP19720421001908
Data de Entrada: 01/05/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51e45bf11e58e639802568fc00380b76
Sumário
I - O empreiteiro que não da as obras empreitadas o desenvolvimento programado, por, a data da consignação dos trabalhos, nem todos os terrenos necessarios as obras se encontrarem na posse juridica do Estado, não e responsavel pelos atrasos verificados na execução da empreitada. II - E de manter o acordão recorrido que, nas circunstancias referidas, anulou a deliberação do Conselho de Ministros que rescindiu o respectivo contrato de empreitada, com fundamento no paragrafo 5 do artigo 29 das clausulas e condições gerais de empreitada e fornecimentos de obras publicas aprovados pelo Decreto de 9 de Maio de 1906.