016815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016815
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Emolumentos a guarda fiscal, Taxa de serviço, Ilegalidade abstracta, Incidencia real
Sumário
Não se verifica a ilegalidade absoluta ou abstracta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos quando as verbas ou rubricas introduzidas numa tabela de emolumentos actualizada se encontram abrangidas pelo principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.