016815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016815
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Emolumentos a guarda fiscal, Taxa de serviço, Ilegalidade abstracta, Incidencia real
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Augusto & Alves Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015874
Nr Documento: SA219730606016815
Data de Entrada: 18/07/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d526894bc5ecafbd802568fc00372872
Sumário
Não se verifica a ilegalidade absoluta ou abstracta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos quando as verbas ou rubricas introduzidas numa tabela de emolumentos actualizada se encontram abrangidas pelo principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.