024458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 024458
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Confiança do processo, Advogado, Recurso contencioso
Recorrente: Cm de Esposende
Recorridos: Ferreira , Teofilo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00032073
Nr Documento: SA119900503024458
Data de Entrada: 10/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b72624ed0f6e1559802568fc0038b662
Sumário
A confiança do processo disciplinar ao advogado constituido pelo arguído, após a decisão condenatória e para efeito de preparação do recurso, rege-se, na vigência do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, pelo artigo 60 do Estatuto citado, e, por força desse artigo, pelos artigos 169 a 171 do Código de Processo Civil.