9451243 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9451243
ACORDAO
Descritores: Execução hipotecária, Objecto, Juros, Prazo, Despesas, Liquidação em execução, Falta, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014795
Nr Documento: RP199510029451243
Indicações Eventuais: LIVRO 33 - REG 15 - 6 PAG(MANUSCRITO)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e85de460f485a45f8025686b0066ba82
Sumário
I - A execução hipotecária pode ter também por objecto a cobrança coerciva dos juros de há mais de três anos a que se reporta o n.2 do artigo 693 do Código Civil, visto que tal limite apenas teve em vista os efeitos do registo em relação a terceiros. II - A execução referente ao montante das despesas extrajudiciais garantidas por hipoteca deve ser requerida com a correspondente liquidação com especificação dos valores respectivos, sob pena da procedência nessa parte dos embargos de executado.