013460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013460
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Telaplas-soc de Plasticos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/28.
Nr Convencional: JSTA00007595
Nr Documento: SA119810115013460
Data de Entrada: 04/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53b236eda44e36fa802568fc00386875
Sumário
I - A isenção de sobretaxa de importação não depende do facto de os direitos aduaneiros igualarem ou excederem o montante de 5000 escudos por cada bilhete do despacho. II - Assim, desde que a sobretaxa de importação seja superior a 10000 escudos, tambem por cada bilhete de despacho, pode conceder-se a respectiva isenção desde que se verifiquem os demais requisitos exigiveis para a isenção ou redução de direitos aduaneiros.