I- No pedido de suspensão de eficácia de acto Administrativo previsto no art. 76 da LPTA, a falta de indicação da identidade e residência de interessados que possam ser directamente prejudicados para os mesmos poderem ser notificados e intervir no processo, gera ilegitimidade passiva dos requeridos indicados no pedido.
II- Procedendo a excepção de ilegitimidade passiva o pedido é indeferido não se conhecendo já do seu objecto.