015971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015971
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Onus de especificar a lei violada, Convite do tribunal, Cominação
Recorrente: Brito , Manuel e Outro
Recorridos: Ucp Margem Esquerda,coop Produção Agro-pecuaria Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002257
Nr Documento: SAP19850205015971
Data de Entrada: 13/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90e60a9f2d8b4754802568fc00381b57
Sumário
Se o recorrente para tribunal pleno, notificado para, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, sob a respectiva cominação, completar a sua alegação, especificando a norma juridica violada pelo acordão recorrido, o não fizer no prazo legal, não pode ser tomado conhecimento do recurso.