A Resolução do Conselho de Ministros que faz cessar, por conveniencia de serviço, o mandato de administrador da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, não funcionario publico, antes do decurso do prazo de renovação estabelecido no então em vigor art. 14, n. 1, do Dec.-Lei n. 225/72, de 4 de Julho, viola esta disposição, pelo que e anulavel.