035568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 035568
ACORDAO
Descritores: Competência do director regional de educação, Competência própria, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041992
Nr Documento: SA119950406035568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71dd535d59aec31d802568fc00391b53
Sumário
I - A competência atribuída aos Directores Regionais da Educação para procederem à integração nos Quadros da Zona Pedagógica dos docentes pelo n. 5 do artigo 19 do Dec.-Lei n. 384/83, de 18/11, é uma competência própria, na modalidade de separada mas não reservada ou exclusiva. II - Os actos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos; deles cabe recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.