016776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016776
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia, Quotização para o fundo de desemprego
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp União Fabril Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015866
Nr Documento: SA219730530016776
Data de Entrada: 12/06/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bc1776ca1994979802568fc00372861
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos carecem de competencia, em razão da materia, para conhecerem da legalidade da liquidação das "quotizações" para o Fundo de Desemprego.