011783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011783
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro de saude publica, Carreira, Promoção, Antiguidade na categoria, Prova
Recorrente: Ferreira , Cremilde e Outros
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/03/21.
Nr Convencional: JSTA00010395
Nr Documento: SA119791025011783
Data de Entrada: 03/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eda69d0e14ea543802568fc0036ce41
Sumário
I - No funcionamento da carreira de enfermeiros vale o principio de que o acesso em cada grau se faz por selecção dos profissionais do grau imediatamente inferior. II - Na falta de disposição especial, e condição de preferencia a maior antiguidade nesse grau ou categoria, desde que suficientemente provada pelos meios admitidos em direito.