000428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000428
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição, Independência de moçambique, Acordo de lusaca
Sumário
A independência de Moçambique acarretou a perda da soberania do Estado Português nesse território (ponto 8 do Acordo de Lusaka), pelo que o Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de soberania (artigo 113, n. 1, da Constituição vigente), deixou de exercer jurisdição nesse território africano, que lhe havia sido atribuída pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março.