000428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000428
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição, Independência de moçambique, Acordo de lusaca
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bnu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MOÇAMBIQUE.
Nr Convencional: JSTA00013735
Nr Documento: SA219760505000428
Data de Entrada: 24/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f02bbb61c2d04d9802568fc00389e3f
Sumário
A independência de Moçambique acarretou a perda da soberania do Estado Português nesse território (ponto 8 do Acordo de Lusaka), pelo que o Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de soberania (artigo 113, n. 1, da Constituição vigente), deixou de exercer jurisdição nesse território africano, que lhe havia sido atribuída pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março.