032745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 032745
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Concurso de promoção, Lista de graduação, Recurso hierárquico, Retenção de recurso, Recurso contencioso, Recorrente, Legalidade objectiva
Sumário
I - Não competindo ao recorrente particular, no recurso contencioso de anulação, a defesa da legalidade objectiva, não é de conhecer do vício de violação de lei por erro na fixação dos critérios de desempate, em concurso de acesso, quando o recorrente foi, por aplicação desses critérios, graduado à frente do único candidato com quem ele ficara empatado. II - Pela mesma razão não é de conhecer do vício de preterição de audição de contra-interessados no recurso hierárquico necessário interposto pelo recorrente. III - A retenção temporária do recurso hierárquico na entidade recorrida não é irregularidade susceptível de inquinar o acto que indefere esse recurso.