072291 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 072291
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Acto administrativo, Contencioso administrativo, Tribunal comum, Recurso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014721
Nr Documento: SJ198502050722911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03781ef62cdf9e77802568fc003a3358
Sumário
I - O tribunal comum e incompetente em razão da materia para conhecer do objecto de um recurso, na parte em que esta em causa a legalidade, ou ilegalidade, de um acto administrativo, cuja apreciação e confinada ao Contencioso Administrativo. II - Não são aplicaveis ao caso o disposto no artigo 363, n. 1 e paragrafo unico do Codigo Administrativo, nem os artigos 83 e 88, n. 2 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março.