033919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033919
ACORDAO
Descritores: Pessoal dirigente, Função pública, Transição para a carreira técnica superior, Comissão de serviço, Provimento provisório
Sumário
Nos termos dos arts. 1 n. 1 e 12 n. 1 e 3 alínea b) do Dec.Lei n. 191-F/79, de 26-6 e 10 do Dec.Lei n. 180/80, de 3-6, não é assegurado o direito a provimento definitivo na categoria de assessor Principal da Carreira Técnica Superior, a quem, à data da entrada em vigor daquele primeiro diploma, exercia as funções inerentes a cargo do subdirector-geral em provimento provisório e sem vínculo à função pública.