007522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007522
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Terreno necessario para a execução de empreitada, Rescisão pelo empreiteiro, Posse, Posse precaria
Sumário
I - No contrato de empreitada de obras publicas, todos os terrenos necessarios devem estar na posse do Estado a data da consignação da obra. II - O não cumprimento desta obrigação legal da ao empreiteiro o direito de pedir a rescisão do contrato, se não se provar que ele conhecia a falta daquela posse e, apesar disso, se decidiu a contratar. III - A posse relevante e so a posse juridica e não a posse precaria resultante de meras autorizações amigaveis reduzidas a simples "minutas".