I- No contrato de empreitada de obras publicas, todos os terrenos necessarios devem estar na posse do Estado a data da consignação da obra.
II- O não cumprimento desta obrigação legal da ao empreiteiro o direito de pedir a rescisão do contrato, se não se provar que ele conhecia a falta daquela posse e, apesar disso, se decidiu a contratar.
III- A posse relevante e so a posse juridica e não a posse precaria resultante de meras autorizações amigaveis reduzidas a simples "minutas".