0054435 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0054435
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Traficante, Prisão preventiva, Doença grave, Morte, Perigo, Suspensão de prisão preventiva, Provas, Médico, Poderes do juiz
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043293
Nr Documento: RL200207020054435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0792acb1f917d80380256ccc003950ca
Sumário
I - O juízo sobre a audição de um médico sobre o estado de saúde de um detido preventivo, indicado por este para ser ouvido se necessário compete ao juiz. II - Sofrendo o requerente de doenças muito graves - sida, hepatite e tuberculose - não se demonstrando a impossibilidade de ser assistido medicamente no estabelecimento prisional, não deve ser suspensa a execução da prisão preventiva aplicada por indiciação em crime de tráfico de estupefaciente.