047309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 047309
ACORDAO
Descritores: Competência, Remuneração, Indeferimento tácito, Chefe do estado maior do exército
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00057027
Nr Documento: SA120011219047309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c67ac9372dbfc8d180256b3a003fed9c
Sumário
I - Compete ao CEME definir o nível remuneratório dos militares do respectivo ramo, sendo meramente executiva a competência do Comandante da Logística em sede de regime remuneratório. II - Independentemente de o CEME haver, ou não, delegado os mencionados poderes, e tendo em conta o estatuído no art. 33° da LPTA formou-se o indeferimento tácito resultante do silêncio recaído sobre requerimento em que um militar do Exército pedira ao CEME que definisse que o nível remuneratório que lhe correspondia deveria ser o já reconhecido a outros militares.