0040815 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 0040815
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Presunção, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029445
Nr Documento: RP200012060040815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c098a1c7269992b80256a020052f763
Sumário
I - O requerente do apoio judiciário tem o ónus de alegar, ainda que sumariamente, os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, oferecendo logo as provas. II - E alegando que se encontra na situação de beneficiar da presunção de insuficiência económica, terá também que alegar e demonstrar os factos em que baseia a dita presunção, sob pena de indeferimento do pedido.