040212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040212
ACORDAO
Descritores: Dano, Dolo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020172
Nr Documento: SJ198910250402123
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d72212d4efc0c1f802568fc003a7794
Sumário
I - Para a verificação do crime de dano basta o dolo genérico, ou seja, a vontade de praticar o acto de que resultou o prejuízo e o conhecimento de que dele resultava prejuízo em propriedade alheia, sendo, portanto, inoperante o fim que o agente se propôs realizar. II - Porém, o dolo não existe se o agente procedeu no exercicio de um direito ou, pelo menos, na convicção, ainda que errada, de que usou uma faculdade concedida pela lei. III - A suspensão da execução da pena de multa não pode se exercer quando se mostrar que os condenados têm possibilidade de efectuar o pagamento da multa imposta - artigo 48 n. 1 do Código Penal.