036079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 036079
ACORDAO
Descritores: Desenhador, Funcionário público, Pessoal disponível, Excedentes, Lista nominativa, Quadro de efectivos interdepartamentais, Caso resolvido, Audiência prévia, Arguição de novos vícios, Nulidade, Anulabilidade, Reclassificação, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043984
Nr Documento: SA119951024036079
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9265f07ed7d54de802568fc00395f46
Sumário
I - O despacho que ao abrigo do disposto no n. 3 do Dec-Lei n. 247/92, de 7 de Novembro, coloca um funcionário na lista nominativa do pessoal disponível, definidor que é de uma nova situação jurídica no que respeita ao seu vinculo funcional, é como tal inovador e lesivo dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. II - Tal despacho, se não foi objecto de oportuna impugnação, consolidou-se na ordem jurídica, constituindo caso decidido ou resolvido.