019476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019476
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão discordante com o relatorio do instrutor, Acto punitivo, Fundamentação
Recorrente: Silva , Joaquim
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/03/21.
Nr Convencional: JSTA00003286
Nr Documento: SA119841018019476
Data de Entrada: 19/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7bdce51bc146d18802568fc003829ee
Sumário
I - Deve ser fundamentada a aplicação da pena disciplinar de multa em montante diferente da proposta do instrutor do processo, justificando-se minimamente o criterio adoptado. II - E anulavel por vicio de forma a decisão punitiva que altera a medida concreta da pena de multa, proposta pelo instrutor, sem qualquer indicação justificativa da divergencia.