9930740 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9930740
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Legitimidade passiva, Declaração genérica, Caso julgado formal, Recurso, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026256
Nr Documento: RP199906099930740
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0097cc8b290291f58025686b006731f7
Sumário
I - Por intervenção do legislador - artigo 510 n.3 do Código de Processo Civil - caducou a doutrina do Assento de 1 de Fevereiro de 1963 que sujeitava a caso julgado formal a declaração genérica de legitimidade das partes no despacho saneador. II - Assim, apesar de não impugnado o aí julgado genérico quanto à legitimidade das partes, pode, em recurso de apelação, ser julgado parte ilegítima, em concreto, qualquer dessas partes.