9430225 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9430225
ACORDAO
Descritores: Cobrança coerciva de crédito, Tornas, Arrolamento, Arresto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011751
Nr Documento: RP199406289430225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a65282df6045d708025686b00669876
Sumário
I - Não tendo o credor de tornas usado dos direitos conferidos pelo artigo 1378, ns. 2 e 3 do Código do Processo Civil, o arresto preventivo será o meio adequado para garantir a cobrança do crédito no caso de fundado receio de perda da garantia patrimonial. II - Não é admissível nesse caso a providência cautelar de arrolamento, a qual só é facultada a quem invocar direito certo ou eventual a bens em poder de outrem.