I- Considerando que a Autora, em acção de divorcio litigioso, não conseguiu fazer a prova - como lhe cumpria -
- dos motivos por que tomou a atitude de sair de casa, logo cerca de 4 meses apos o casamento e, dai, que nada nos autos revelem como dirimentes ou atenuantes para essa sua conduta, e considerando que so posteriormente se verificaram, por parte do Reu os factos violadores dos deveres de fidelidade e respeito, não pode considerar-se principal culpado qualquer dos conjuges, visto não poder considerar-se a culpa de um superior a do outro.
II- O pedido de indemnização deve ser deduzido na propria acção de divorcio, mas so em relação aos danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento e não pelos motivos ou fundamentos em que se alicerçou aquela dissolução (artigo 1792, n. 1 e n. 2 do Codigo Civil).