I- Provando-se que o arguido vendeu ao lesado um automóvel com os seus elementos identificativos viciados e falsificados, embora com desconhecimento do arguido que nem sequer admitiu que ele pudesse ter sofrido tais alterações, inexiste culpa da sua parte e assim inexiste responsabilidade civil extra- -contratual por facto ilícito ou responsabilidade objectiva.
II- Porém, essa compra e venda é nula, por ter incidido sobre objecto que não podia ser transaccionado por estar fora do comércio jurídico; daí resulta, dada a nulidade desse negócio, que é do conhecimento oficioso e pode ser conhecida a todo o tempo, que o demandado deve ser condenado a restituir ao damandante a importância dele recebida pela venda.