O descritor "Falsificação de documento essencial ao veículo" classifica 8 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1992 até 1998.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I - A chapa de matrícula e o número do chassis dos veículos são elementos da sua identificação constantes do respectivo livrete, pelo que devem ser considerados como documentos equiparados a...
I - Provando-se que o arguido vendeu ao lesado um automóvel com os seus elementos identificativos viciados e falsificados, embora com desconhecimento do arguido que nem sequer admitiu que ele pudesse...
I - No n. 1 do artigo 403 do C.P.P. formula-se a possibilidade de limitação do recurso a uma parte da decisão sempre que seja possível apreciar autonomamente a parte de que se recorreu; isto...
I - As chapas de matrícula são idóneas para certificar os factos delas constantes, designadamente para individualizar e identificar os veículos a que pertencem. II - As chapas de matrícula não podem...
Comete o crime do n. 2 do artigo 228 do Código Penal quem falsifique o número do motor, do chassis ou da matrícula de um veículo, pois a lei empresta-lhe força equivalente à dos documentos públicos.
A afixação de matrícula e gravação de número do motor diferentes do original constituem comportamento obviamente fraudulento e indiciador seguro, em sede de pronúncia, da prática do crime de...
I - Não havendo regras para a limitação do recurso no Código de Processo Penal de 1929, há que estender o exame do recurso a toda a decisão, sem porém, ofender a parte já decidida a favor do réu, em...
I - Verificada a "objectividade material" do crime de falsificação de documento e de elementos identificadores de veículo, como a matrícula, o elemento subjectivo ou intelectual dos ilícitos há-de...
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