I- Com as alegações apenas podem ser juntos documentos: a)- que sejam supervenientes; ou b)- que se destinem a provar factos supervenientes; ou c)- que só se tornem necessários em consequência do julgamento efectuado na primeira instância.
II- Não há lugar à junção referida na anterior alínea c), quando a sentença se fundamenta, apenas em factos alegados pelas partes, e não em razões inéditas no processo ou em factos que a lei admite como de conhecimento oficioso;
III- Há cláusula condicional resolutiva quando, em contrato- -promessa, se clausula que, apresentado pelo promitente vendedor o pedido de importação de capitais e diligenciada a sua obtenção no prazo de 90 dias, o contrato fica sem efeito se esta não for conseguida nesse prazo;
IV- A não verificação da condição só se considera se for provocada, contra as regras da boa fé; pela parte a quem aproveita;
V- Nos contratos onerosos a interpretação correcta é a que conduza a um maior equilíbrio ou proporção das prestações das partes;
VI- Para haver condenação por litigância de má fé é necessária a existência de dolo.