010603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010603
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Privilegio mobiliario, Credito posterior a penhora
Sumário
I - Encontrando-se penhorados bens moveis em execução fiscal, so pode reclamar creditos quem goze de privilegio mobiliario. II - O credito reclamado tera de resultar de facto anterior a data da penhora.