010603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010603
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Privilegio mobiliario, Credito posterior a penhora
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Texeuropa-soc Europeia de Texteis Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024894
Nr Documento: SA219891018010603
Data de Entrada: 17/05/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09361b82071c947b802568fc00378db3
Sumário
I - Encontrando-se penhorados bens moveis em execução fiscal, so pode reclamar creditos quem goze de privilegio mobiliario. II - O credito reclamado tera de resultar de facto anterior a data da penhora.