Descritores:Execução fiscal, Reclamação de creditos, Privilegio mobiliario, Credito posterior a penhora
Sumário
I - Encontrando-se penhorados bens moveis em execução fiscal, so pode reclamar creditos quem goze de privilegio mobiliario. II - O credito reclamado tera de resultar de facto anterior a data da penhora.
010603
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Encontrando-se penhorados bens moveis em execução fiscal, so pode reclamar creditos quem goze de privilegio mobiliario.
II- O credito reclamado tera de resultar de facto anterior a data da penhora.