015998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015998
ACORDAO
Descritores: Adidos, Destacamento, Rectificação de categoria, Reclassificação de categoria, Competencia do secretario de estado da integração administrativa, Competencia do secretario de estado da administração publica, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - O Ministro dos Assuntos Sociais não e competente para decidir a pretensão de um adido, que requereu a modificação da categoria de ingresso no respectivo quadro geral, com o fundamento de ter sido violado o artigo 1 do Decreto-Lei n. 23/75, mesmo quando o requerente esteja destacado num serviço dependente do Ministerio dos Assuntos Sociais. II - Se a autoridade a quem foi formulada a pretensão não e competente para a decidir, não se forma acto tacito de indeferimento. III - Deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da interposição, uma vez que não tem objecto, o recurso interposto de acto tacito de indeferimento que não se formou.