023525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023525
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributária, Oposição de julgados
Sumário
I - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento de recurso por oposição de julgados, nos termos do art. 30º al.b) do ETAF, quando sejam díspares as situações de facto subjacentes e naturalmente diversas as soluções de direito acolhidas.