Descritores:Recurso para o pleno da secção tributária, Oposição de julgados
Sumário
I - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento de recurso por oposição de julgados, nos termos do art. 30º al.b) do ETAF, quando sejam díspares as situações de facto subjacentes e naturalmente diversas as soluções de direito acolhidas.
023525
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento de recurso por oposição de julgados, nos termos do art. 30º al.b) do ETAF, quando sejam díspares as situações de facto subjacentes e naturalmente diversas as soluções de direito acolhidas.
Referências Legais
Legislação Nacional
ETAF84 ART30 B.
Jurisprudência Nacional
AC STAPLENO PROC23441 DE 1999/12/02.; AC STAPLENO PROC19927 DE 1998/06/03.; AC STAPLENO PROC21721 DE 1999/05/12.; AC STAPLENO PROC22662 DE 1999/09/29.