023525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023525
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributária, Oposição de julgados
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mendonça , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC STA PROC23525.
Nr Convencional: JSTA00053496
Nr Documento: SAP20000315023525
Data de Entrada: 22/06/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22e3fe9781e210dd80256914002fa875
Sumário
I - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento de recurso por oposição de julgados, nos termos do art. 30º al.b) do ETAF, quando sejam díspares as situações de facto subjacentes e naturalmente diversas as soluções de direito acolhidas.