011086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011086
ACORDAO
Descritores: Competencia do tribunal pleno, Materia disciplinar, Pena inferior a inactividade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Batista , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001699
Nr Documento: SAP19810218011086
Data de Entrada: 26/07/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa6a6f660267ad5a802568fc00381321
Sumário
Não e admissivel recurso para tribunal pleno quanto aos orgãos da secção do contencioso administrativo, que versarem materia disciplinar e não se encontra em causa a aplicação de qualquer das penas das alineas e) e seguintes do n. 1 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local.