048222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 048222
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Execução indevida do acto
Sumário
I - Tendo em conta o disposto no art. 201º, nº 1, do CPC, não é produtora de nulidade processual a falta de notificação da junção aos autos de documentos que não foram tidos minimamente em conta na decisão final.