Descritores:Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Execução indevida do acto
Sumário
I - Tendo em conta o disposto no art. 201º, nº 1, do CPC, não é produtora de nulidade processual a falta de notificação da junção aos autos de documentos que não foram tidos minimamente em conta na decisão final.
048222
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Tendo em conta o disposto no art. 201º, nº 1, do CPC, não é produtora de nulidade processual a falta de notificação da junção aos autos de documentos que não foram tidos minimamente em conta na decisão final.
Referências Legais
Legislação Nacional
LPTA85 ART76 N1 A ART76 N1 B ART80 N1 ART80 N2 ART80 N3.