048222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 048222
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Execução indevida do acto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056915
Nr Documento: SA120011128048222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/520a8a493007db1c80256b7d0037b2a6
Sumário
I - Tendo em conta o disposto no art. 201º, nº 1, do CPC, não é produtora de nulidade processual a falta de notificação da junção aos autos de documentos que não foram tidos minimamente em conta na decisão final.