0257573 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0257573
ACORDAO
Descritores: Furto, Furto qualificado, Local acessível ao público, Competência
Sumário
I - Não constitui crime de furto qualificado - e, por isso, não cabe ao TIC a instrução - o furto de um casaco de antilope com o preço de venda ao público de 34550 escudos, em estabelecimento aberto ao público por ser lugar geralmente (e não particularmente) acessível. II - Tendo o arguido sido detido em flagrante delito a competência cabe, em Lisboa, ao Tribunal de Policia.
Texto
N