0257573 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0257573
ACORDAO
Descritores: Furto, Furto qualificado, Local acessível ao público, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022110
Nr Documento: RL199006200257573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a51cce9c842906fe8025680300035d8d
Sumário
I - Não constitui crime de furto qualificado - e, por isso, não cabe ao TIC a instrução - o furto de um casaco de antilope com o preço de venda ao público de 34550 escudos, em estabelecimento aberto ao público por ser lugar geralmente (e não particularmente) acessível. II - Tendo o arguido sido detido em flagrante delito a competência cabe, em Lisboa, ao Tribunal de Policia.