003907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003907
ACORDAO
Descritores: Construção escolar, Estabelecimento insalubre incómodo e perigoso, Distância da escola, Concelho rural, Poder discricionário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026989
Nr Documento: SA119530206003907
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5995fc70bb752a2e802568fc0038ba74
Sumário
A distância de 200 m, fixada no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 37575, para a construção de edifícios escolares, em relação a cemitérios ou estabelecimentos qualificados na respectiva legislação como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, pode ser diminuída. Relativamente a esses estabelecimentos e para os concelhos rurais a possibilidade de um afastamento inferior é apreciada discricionáriamente pela Administração.