003907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003907
ACORDAO
Descritores: Construção escolar, Estabelecimento insalubre incómodo e perigoso, Distância da escola, Concelho rural, Poder discricionário
Sumário
A distância de 200 m, fixada no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 37575, para a construção de edifícios escolares, em relação a cemitérios ou estabelecimentos qualificados na respectiva legislação como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, pode ser diminuída. Relativamente a esses estabelecimentos e para os concelhos rurais a possibilidade de um afastamento inferior é apreciada discricionáriamente pela Administração.