9750471 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9750471
ACORDAO
Descritores: Arrendamento florestal, Actualização de renda, Acção de arbitramento, Cumulação de pedidos
Sumário
I - Havendo, num contrato de arrendamento para exploração florestal, o direito à actualização da renda, a acção própria para ser judicialmente fixada a renda é a de arbitramento, conforme estabelece o artigo 27 do Decreto-Lei n.394/88, de 6 de Novembro. II - Nesta acção não pode pedir-se a condenação do Réu a pagar a renda de X., por não se ajustar ao processo especial em que o pedido é formulado.
Texto
N