014718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014718
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Desistencia, Extinção do recurso
Recorrente: Duarte , Jose
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1980/03/25.
Nr Convencional: JSTA00007354
Nr Documento: SA119810430014718
Data de Entrada: 30/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74949fe68a4c1ef8802568fc003864ab
Sumário
Julgada valida, quer pelo seu objecto quer pela qualidade da pessoa que nela interveio, a desistencia do recurso, este deve declarar-se extinto, nos termos do disposto no artigo 287, alinea d), do Codigo de Processo Civil.