0050430 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0050430
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Depósito de renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030092
Nr Documento: RP200010160050430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f09c57adaebea2d3802569d0004facea
Sumário
Em acção de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas de arrendamento urbano, o depósito previsto no artigo 1048 do Código Civil, para efeito de caducidade do direito à resolução do contrato, só tem de abranger as rendas, e respectiva indemnização, devidas até à data desse depósito, desde que anterior ao termo do prazo da contestação, não tendo pois de abranger, necessariamente, as rendas, acrescidas de indemnização, devidas até ao termo desse prazo.