026614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026614
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Elementos essenciais
Recorrente: Matos , Fernanda
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1988/09/30.
Nr Convencional: JSTA00030062
Nr Documento: SA119901113026614
Data de Entrada: 06/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3026c2f4b27703ba802568fc0037b00b
Sumário
A competencia não depende da legitimidade, das partes, nem da procedencia da acção. E ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor ( compreendidos ai os respectivos fundamentos ), não importando averiguar quais deviam ser as partes e os termos dessa pretensão.