I- O Supremo Tribunal de Justiça não se pode pronunciar sobre materia de facto, da competencia das instancias, excepto nos casos excepcionais previstos na parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II- Uma declaração de venda de veiculo automovel e um simples documento particular que so faz prova da declaração emitida pelo seu autor, mas não do facto compreendido na declaração, por não contrario aos interesses do declarante, antes o podendo favorecer -
- artigo 376, ns. 1 e 2 do Codigo Civil - na medida em que deixaria de responder como proprietario do veiculo.
III- Por isso, o Juiz não esta vinculado a uma prova plena que o iniba de decidir segundo a sua livre convicção.
IV- Assim, se não estiver provada a venda do veiculo, mantem-se o contrato de seguro celebrado com quem fez essa declaração de venda.