0000924 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 0000924
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação, Requisitos, Conflito de interesses
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029407
Nr Documento: RL198201190000924
Indicações Eventuais: J A REIS IN RLJ ANO82. RLJ ANO83 PAG82 PAG88. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG377. RT ANO66 PAG374.
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae6af2547fc3502a802568030003fab2
Sumário
I - A necessidade da casa tem que ser alegada e provada, e ser efectiva, real e actual. II - Sendo futura essa necessidade, aquando da instauração da acção, ela há-de ser iminente, com intenção séria de o senhorio fixar nela sua residência, não bastando o simples desejo.