0240300 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0240300
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Recurso penal, Transcrição, Ónus jurídico
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034699
Nr Documento: RP200209180240300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/195affa32d7adafe80256c6a0039e950
Sumário
Do disposto no artigo 412 n.4 do Código de Processo Penal, decorre que o recurso em matéria de facto pressupõe e exige a transcrição (parcial) dos registos apontados pelo recorrente. Se este omite a indicação dos suportes técnicos de registo das provas que impõem decisão diversa da recorrida, não habilita o tribunal de recurso a mandar efectuar a transcrição (parcial) dos registos de prova absolutamente necessária ao conhecimento de tal recurso, pelo que dele não se conhecerá.