9210184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9210184
ACORDAO
Descritores: Ilicitude na comparticipação, Furto qualificado
Sumário
A circunstância qualificativa do furto prevista na alínea f) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal - coisa particularmente acessível ao agente - refere-se à ilicitude, bastando que se verifique num dos agentes para a tornar aplicável a todos os comparticipantes, nos termos do artigo 28 do mesmo Código.
Texto
N