087858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 087858
ACORDAO
Descritores: Letra, Cláusula sem despesas, Protesto, Apresentação a pagamento, Prazos, Questão nova
Sumário
I - Os prazos para apresentação a pagamento e para protesto das letras correm em simultâneo. II - O recurso só pode utilizar-se para impugnar decisões efectivamente tomadas no tribunal recorrido e não questões novas que não sejam de conhecimento oficioso. III - Se a cláusula "sem despesas" contida na letra já nela figurava quando foi apresentada pela recorrente à recorrida para desconto bancário, não exclui a responsabilidade do seu pagamento pela primeira ainda que não protestada no prazo legal.
Texto
N