087858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 087858
ACORDAO
Descritores: Letra, Cláusula sem despesas, Protesto, Apresentação a pagamento, Prazos, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028993
Nr Documento: SJ199602080878582
Indicações Eventuais: J G PINTO COELHO IN SUPLEMENTO AS LIÇÕES DE DIR COM 2 PARTE 2ED PAG100.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4eb7606e4dc40a6b802568fc003b0812
Sumário
I - Os prazos para apresentação a pagamento e para protesto das letras correm em simultâneo. II - O recurso só pode utilizar-se para impugnar decisões efectivamente tomadas no tribunal recorrido e não questões novas que não sejam de conhecimento oficioso. III - Se a cláusula "sem despesas" contida na letra já nela figurava quando foi apresentada pela recorrente à recorrida para desconto bancário, não exclui a responsabilidade do seu pagamento pela primeira ainda que não protestada no prazo legal.